A concretização de tão significativo empreendimento corresponde, por um lado, a antiga aspiração da capital - justificada, aliás, pelas necessidades impostas pelo seu mais rápido e amplo desenvolvimento - e simboliza, por outro, o surto de progresso económico que se estende por todo o território nacional e que só foi possível alcançar mercê da estabilidade e normalidade de vida do País durante os últimos 40 anos.
Assim, em face do significado especial do acontecimento, decidiu o Governo assinalar a inauguração da nova ponte com a cunhagem de uma moeda de prata.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de uma emissão de moeda de prata comemorativa da inauguração da ponte sobre o Tejo, no valor total de 40000000$00, sendo de 20$00 o seu valor facial.
§ 1.º Esta moeda será de toque de 650 por mil, com o diâmetro de 30 mm e o peso de 10 g, sendo de (mais ou menos) 5 por mil a tolerância de título e de peso.
§ 2.º A moeda terá no anverso uma perspectiva da ponte e no reverso, sobre um fundo decorativo alusivo às construções metálicas, o escudo nacional, encimado por uma flor de lis, com valor de «20 escudos» na parte inferior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.