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Despacho 14027/2009, de 22 de Junho

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Sumário

Determina quais os elementos a constar do documento de enquadramento estratégico, relativo a candidaturas no âmbito do ciclo urbano da água «vertente em baixa, modelo não verticalizado».

Texto do documento

Despacho 14027/2009

A Comissão Europeia tem vindo a alertar o Estado Português para a necessidade de uma maior clarificação na articulação entre as infra-estruturas da designada vertente «em alta» e a designada vertente «em baixa».

Assim o regulamento específico - ciclo urbano da água «vertente em baixa, modelo não verticalizado», prevê a elaboração de um documento de enquadramento estratégico (DEE) que tem como objectivo demonstrar a sustentabilidade técnica e financeira dos investimentos a apoiar no âmbito do QREN.

Pretende-se que o DEE seja um documento simples e fácil de elaborar pela entidade proponente, mas que ponha em evidência de forma concisa e clara que o sistema em baixa candidato a financiamento está tecnicamente bem articulado com um sistema em alta, independentemente da natureza e da entidade responsável por este sistema, e que a sua construção e exploração são viáveis em termos financeiros.

No sentido de homogeneizar e agilizar os procedimentos relativos à apresentação e análise do DEE, e dado que têm existido interpretações muito diferenciadas quanto aos elementos necessários para a sua elaboração, julga-se oportuno clarificar a natureza deste documento.

Assim, determino que os elementos a constar do DEE relativo a candidaturas no âmbito do ciclo urbano da água «vertente em baixa, modelo não verticalizado», devem ser os seguintes:

Identificação geográfica da intervenção;

Identificação das entidades gestoras do serviço designado «em alta» e do serviço designado «em baixa»;

Níveis de atendimento da população, actualmente e que se pretendem atingir com os investimentos a realizar;

Breve descrição das infra-estruturas existentes;

Descrição da solução proposta com indicação da interligação com as infra-estruturas da designada vertente «em alta»;

Cronograma físico e financeiro do investimento a realizar;

Tarifa média praticada actualmente e grau de recuperação dos custos do serviço;

Tarifa média prevista praticar face ao investimento a realizar e eventual ajustamento temporal dessa tarifa.

28 de Maio de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

201907789

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/22/plain-254954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254954.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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