Portaria 23289, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 75/1968, Série I de 1968-03-28.
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Data:
1968-03-28
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 23 de Abril de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 23289
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do
Exército, a partir de 23 de Abril de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 28 de Março de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/28/plain-254939.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254939.dre.pdf .
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