Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22117, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 10.º da Portaria n.º 21775, que estabelece o novo regime de preços do álcool industrial.

Texto do documento

Portaria 22117

A fim de fazer corresponder o regime instituído na Portaria 21775, de 6 de Janeiro de 1966, à elevação do preço do figo industrial a que se refere o despacho do Secretário de Estado do Comércio, de 21 de Outubro de 1965, constante da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 12 de Novembro do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que o n.º 10.º da Portaria 21775, de 6 de Janeiro de 1966, passe a ter a seguinte redacção:

10.º As receitas não despendidas com os reembolsos previstos no n.º 4.º serão aplicadas na cobertura dos encargos resultantes da elevação do preço do figo industrial e das despesas de funcionamento e fiscalização do regime estabelecido nesta portaria e, mediante despacho do Secretário de Estado do Comércio, na cobertura de prejuízos resultantes da exportação de álcool industrial e vínico, de aguardente vínica e de vinhos e na construção de destilarias cooperativas de produtores de figo.

Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/16/plain-254924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-06 - Portaria 21775 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece o novo regime de preços do álcool industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda