Portaria 22117, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 164/1966, Série I de 1966-07-16.
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Data:
1966-07-16
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Dá nova redacção ao n.º 10.º da Portaria n.º 21775, que estabelece o novo regime de preços do álcool industrial.
Portaria 22117
A fim de fazer corresponder o regime instituído na
Portaria 21775, de 6 de Janeiro de 1966, à elevação do preço do figo industrial a que se refere o despacho do Secretário de Estado do Comércio, de 21 de Outubro de 1965, constante da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 12 de Novembro do mesmo ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que o n.º 10.º da Portaria 21775, de 6 de Janeiro de 1966, passe a ter a seguinte redacção:
10.º As receitas não despendidas com os reembolsos previstos no n.º 4.º serão aplicadas na cobertura dos encargos resultantes da elevação do preço do figo industrial e das despesas de funcionamento e fiscalização do regime estabelecido nesta portaria e, mediante despacho do Secretário de Estado do Comércio, na cobertura de prejuízos resultantes da exportação de álcool industrial e vínico, de aguardente vínica e de vinhos e na construção de destilarias cooperativas de produtores de figo.
Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/16/plain-254924.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254924.dre.pdf .
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