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Decreto 47101, de 16 de Julho

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Sumário

Autoriza a província ultramarina da Guiné a participar na constituição da Sofrigo - Sociedade Frigorífica da Guiné, com sede em Bissau, cujo objecto social é a exploração de instalações frigoríficas.

Texto do documento

Decreto 47101

Verificando-se haver premente necessidade de dotar a província da Guiné com uma instalação frigorífica em Bissau, que sirva de apoio a uma rede de instalações que abranja todo o território, por forma a permitir o conveniente e regular abastecimento das populações não só em pescado como também em carne;

Considerando que se torna necessário o apoio do Governo da província para a concretização do empreendimento (previsto, aliás, no programa do Plano Intercalar de Fomento), porquanto a iniciativa privada se revela insuficiente, por si só, para lhe dar concretização;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a província da Guiné a participar na constituição da Sofrigo - Sociedade Frigorífica da Guiné, com sede em Bissau, cujo objecto social é a exploração de instalações frigoríficas.

Art. 2.º Para a realização da sua participação na Sofrigo, fica a província da Guiné autorizada a subscrever acções da referida sociedade, pelas dotações do Plano Intercalar de Fomento, até ao montante de 2000000$00.

§ único. A mencionada subscrição fica condicionada a prévia aprovação dos estatutos da sociedade pelo governador da província.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/16/plain-254919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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