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Decreto-lei 47092, de 13 de Julho

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Sumário

Estabelece as condições para a nomeação de mestres e contramestres da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 47092

Convindo facilitar, enquanto se verificarem as actuais dificuldades na obtenção de mão-de-obra especializada, o preenchimento das vacaturas dos quadros do pessoal civil da Força Aérea pela adopção de critérios seguidos em outros ramos das forças armadas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Para as especialidades de mestres e contramestres da Força Aérea poderão ser nomeados os indivíduos que estejam nas condições seguintes:

a) Tenham pelo menos cinco anos de serviço efectivo na Força Aérea, com boas informações;

b) Possuam capacidade técnica bastante para o desempenho das funções a que se propõem, comprovada em concurso de provas práticas;

c) Obedeçam, quanto a habilitações literárias, aos requisitos mínimos exigidos aos servidores do Estado.

Art. 2.º O processo de provimento estabelecido no artigo 1.º deste diploma apenas será aplicado, sob proposta dos chefes interessados, nos casos de necessidade urgente para o serviço expressamente reconhecida pelo Secretário de Estado da Aeronáutica e quando se tenham verificado como impossíveis os provimentos de acordo com as normas do antecedente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes de Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/13/plain-254907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254907.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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