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Despacho Ministerial DD316, de 27 de Março

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Sumário

Extingue todos os lugares de estagiários de enfermagem e auxiliares de enfermagem inscritos no quadro do pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa e cria em sua substituição as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e 2.ª.

Texto do documento

Despacho ministerial

De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações no quadro de pessoal da

Maternidade do Dr. Alfredo da Costa:

1.º São extintos todos os lugares de estagiários de enfermagem e auxiliares de

enfermagem inscritos no quadro.

2.º Em substituição da categoria de auxiliares de enfermagem são criadas as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª e fixado em 21 e 42, respectivamente, o número de lugares de cada uma das citadas categorias.

Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Março de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/27/plain-254900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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