de 1 de Abril de 1968, sejam os seguintes:
Gasolina I. O. 95 RM:
6$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito do continentee ilhas adjacentes.
Gasolina I. O. 85 RM:
5$60 por litro, fornecida aos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.
Petróleo:
1$85 por litro, fornecido aos revendedores em Lisboa. O preço de venda de petróleo ao consumidor é acrescido do diferencial de transporte fixado por despacho publicado no Diário do Governo n.º 133, 1.ª série, de 12 de Junho de 1959, e de $15 por litrocorrespondente ao diferencial de revenda.
Gasóleo:
2$45 por litro, fornecido aos revendedores do continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras. O diferencial de revenda de $15 por litro é acrescido a este preço nos postos de revenda, pelo que o preço a fixar nestes postos é de2$60 o litro.
Fuel-oil:
$90 por quilograma fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa. Os preços de venda a granel nas outras instalações das companhias distribuidoras, no continente e ilhas adjacentes, serão obtidos a partir do preço fixado para as instalaçõesde Lisboa.
À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuel-oil serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras em Lisboa aos preços de:
Gasóleo - 1$40 por litro;
Fuel-oil - $55 por quilograma.
O Fundo de Abastecimento pelas vendas feitas à C. P. receberá das companhias abastecedoras $15 por litro de gasóleo e pagará $328 por quilograma de fuel-oil.Para a lavoura é mantida a bonificação de $70 por litro de gasóleo.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 13 de Março de 1968. - O Director-Geral, Francisco
Gonçalves Cavaleiro de Ferreira.