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Rectificação DD574, de 27 de Março

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Sumário

Ao Regulamento da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela, aprovado pelo Decreto n.º 48238.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 34, 1.ª série, de 9 de Fevereiro último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Regulamento da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela, anexo ao Decreto 48238, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 60.º:

No n.º 2, onde se lê: «Os ascendentes e descendentes do cônjuge ...», deve ler-se: «Os ascendentes e descendentes do cônjuge ...».

No n.º 4, onde se lê: «... preferem os parentes mais próximos de beneficiário.», deve ler-se «... preferem os parentes mais próximos do beneficiário.» No artigo 83.º, n.º 3, onde se lê: «... pessoal e directa dos beneficiários determinados, ...», deve ler-se: «... pessoal e directa de beneficiários determinados, ...».

No artigo 84.º, n.º 3, onde se lê: «... da aplicação da tabela b) do número anterior, ...», deve ler-se «... da aplicação da tabela B) do número anterior, ...».

No artigo 87.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: «As prestações dos beneficiários no activo serão inferiores ...», deve ler-se: «As prestações dos beneficiários no activo não serão

inferiores ...».

No artigo 89.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... e outro pessoal previsto na alínea b) ...», deve ler-se «... e outro pessoal prevista na alínea b) ...».

No artigo 101.º, n.º 1, onde se lê: «... civis e políticos e para os cargos de vogais representantes dos beneficiários os beneficiários ...», deve ler-se: «... civis e políticos, e, para os cargos de vogais representantes dos beneficiários, os beneficiários ...».

No artigo 126.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... referidas no capítulo III, ...», deve ler-se:

«... referidas no capítulo IV, ...».

Presidência do Conselho, 19 de Março de 1968. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/27/plain-254894.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-09 - Decreto 48238 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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