A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23285, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras pelo prazo de um ano determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 23285

Tendo em vista o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras pelo prazo de um ano a área da província de Moçambique a seguir delimitada:

Começando por este na intersecção do paralelo de 19º 25' 00'' sul com a linha do talvegue do rio Pungué, seguindo geralmente para norte e noroeste ao longo da linha do talvegue do rio Pungué, até á sua intersecção com o meridiano de 33º 38' 00" este de Greenwich; para sul ao longo do meridiano de 33º 38' 00" até à sua intersecção com o paralelo de 19º 33' 00"; para este ao longo do paralelo de 19º 33' 00" até à sua intersecção com o meridiano de 33º 14' 00"; para norte ao longo do meridiano de 33º 54' 00" até à sua intersecção com o paralelo de 19º 25' 00"; para oeste ao longo do paralelo de 19º 25' 00" até à sua intersecção com o meridiano de 33º 45' 00"; para norte ao longo do meridiano de 33º 45' 00" até à sua intersecção com o paralelo de 19º 12' 00"; para este ao longo do paralelo de 19º 12' 00" até à sua intersecção com o meridiano de 34º 06' 00"; para sul ao longo do meridiano de 34º 06' 00" até à sua intersecção com o paralelo de 19º 25' 00"; para este ao longo do meridiano de 19º 25' 00" até, à sua intersecção com talvegue do rio Pungué.

Ministério do Ultramar, 26 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/26/plain-254891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254891.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda