Decreto 48293, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 73/1968, Série I de 1968-03-26.
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Data:
1968-03-26
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Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Angola a expedir diploma introduzindo alterações, na parte que se refere à mesma província, à tabela do imposto do selo a cobrar pelas alfândegas, anexa ao Decreto n.º 31883.
Decreto 48293
Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar,
aprovado pelo
Decreto 43199, de 29 de Setembro de 1960;
Por motivo de urgência, ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição
Política e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizados os órgãos legislativos da província de Angola a expedir
diploma introduzindo alterações, na parte que se refere àquela província, à tabela do
imposto do selo a cobrar pelas alfândegas, anexa ao
Decreto 31883, de 12 de
Fevereiro de 1942.
Paços do Governo da República, 26 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva
Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/26/plain-254889.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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