Portaria 23284, de 26 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 73/1968, Série I de 1968-03-26.
-
Data:
1968-03-26
-
Secções desta página::
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 15 de Abril de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 23284
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército,
a partir de 15 de Abril de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 26 de Março de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/26/plain-254885.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254885.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/254885/portaria-23284-de-26-de-marco