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Aviso (extrato) 4291/2016, de 29 de Março

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Sumário

Prorrogação de licenças sem remuneração

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4291/2016

Prorrogação de licenças sem remuneração

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho foram prorrogadas as licenças sem remuneração, por mais um ano, ao abrigo do disposto no artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dos trabalhadores abaixo indicados:

1 - Ana Maria Afonso Esteves Linhares, Assistente Técnica, com

2 - Sandra Maria Paulino Gomes, Assistente Operacional, com

3 - Luís Manuel Bornes da Silva, assistente Operacional, com início início a 22 de março; início a 1 de abril; a 1 de abril.

Jaime Afonso Pereira.

4 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Américo

309425399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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