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Aviso (extrato) 4248/2016, de 29 de Março

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Sumário

Transição para a categoria de assistente graduado sénior de ortopedia da Dr.ª Maria Margarida Mendes de Carvalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4248/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum de acesso à categoria de Assistente Graduado Sénior da área de Ortopedia, aberto pelo aviso 12807/2015, para ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, e concluídos todos os trâmites relativos ao mesmo, foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração de 29 de fevereiro de 2016, a transição para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia à Dra. Maria Margarida Mendes de Carvalho, com efeitos a 23 de fevereiro de 2016, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com a remuneração definida nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31-12, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, correspondente ao nível 70 da tabela remuneratória única.

18 de março de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.

209453773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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