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Resolução da Assembleia da República 55/2016, de 29 de Março

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Sumário

Recomenda a reintrodução da fiscalização da qualidade do ar interior, com a correspondente pesquisa da presença de colónias de Legionella, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 55/2016

Recomenda a reintrodução da fiscalização da qualidade do ar interior, com a correspondente pesquisa da presença de colónias de Legionella, tal como previsto no Decreto Lei 79/2006, de 4 de abril.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a reintrodução das auditorias de qualidade do ar interior, com a correspondente pesquisa da presença de colónias de Legionella, tal como previsto no Decreto Lei 79/2006, de 4 de abril.

Aprovada em 16 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Assembleia Legislativa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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