Aviso DD4594, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 155, de 06.07.1966, Pág. 1207
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Data:
1966-07-06
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Tornam público ter o Governo da Dinamarca comunicado que, a partir de 1 de Dezembro de 1965, as leis dinamarquesas, dando execução às Convenções que estabelecem uma lei uniforme em matéria de letras e livranças e de cheques, foram alteradas para o efeito de equiparação dos sábados aos feriados legais, e ter o mesmo Governo informado que deve ser tida como retirada a declaração feita em seu nome, nos termos das referidas Convenções, de que não tenciona assumir quaisquer obrigações a respeito da Gronelândia.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, nos termos do artigo 27 da anexo II à Convenção estabelecendo uma lei uniforme em matéria de cheques, concluída em Genebra em 19 de Março de 1931, o Governo da Dinamarca comunicou ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas que, a partir de 1 de Dezembro de 1965, as leis dinamarquesas, dando execução à legislação uniforme introduzida pela Convenção, foram alteradas para efeito de equiparação dos sábados aos feriados legais. Esta comunicação deve ser considerada como uma notificação feita de acordo com o terceiro parágrafos do artigo I da Convenção.
2. O Governo Dinamarquês informou também o secretário-geral de que a declaração feita em seu nome, nos termos do artigo X, parágrafo I, da Convenção e no momento da ratificação, no sentido de que a Dinamarca «não tenciona assumir quaisquer obrigações a respeito da Gronelândia», deve ser tida como retirada a partir de 1 de Julho de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Junho de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/06/plain-254839.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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