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Decreto 47071, de 5 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 46922, que autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a dar o seu aval ao Banco de Angola ou a outros bancos nacionais, em conjunto ou separadamente, para garantia de uma operação de crédito externo a contrair pela Sociedade Angolana de Tecidos Estampados, S. A. R. L., até ao montante de 70000000$00 e respectivos encargos.

Texto do documento

Decreto 47071
Havendo necessidade de permitir ao Governo-Geral de Angola a prestação do aval previsto no artigo 1.º do Decreto 46922, de 25 de Março de 1966, a entidades que as condições estipuladas naquele decreto não permitem;

Considerando, para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, a urgência da operação;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A redacção do artigo 1.º do Decreto 46922, de 25 de Março de 1966, passa a ser a seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Angola a dar o seu aval ao Banco de Angola ou a outros bancos nacionais, em conjunto ou separadamente, para garantia de uma operação de crédito externo a contrair pela Sociedade Angolana de Tecidos Estampados, S. A. R. L., até ao montante de 70000000$00 e respectivos encargos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-25 - Decreto 46922 - Ministério do Ultramar - Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza o Governo-Geral de Angola a dar o seu aval ao Banco de Fomento Nacional, ao Banco de Angola ou a outros bancos nacionais, em conjunto ou separadamente, para garantia de uma operação de crédito externo a contrair pela Sociedade Angolana de Tecidos Estampados, S. A. R. L., até ao montante de 70000 contos e respectivos encargos, garantido por aqueles bancos perante a Interamerican Capital Corporation.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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