Aviso DD4592, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 154, de 05.07.1966, Pág. 1201
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Data:
1966-07-05
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Torna público ter o Governo de Malta notificado que se considera vinculado, a partir da data em que obteve a independência, pela Convenção aduaneira relativa à importação temporária para uso privado de embarcações de recreio e aeronaves, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956 e cuja aplicação havia sido tornada extensiva ao seu território antes do acesso à independência.
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo de Malta notificou o secretário-geral da Organização das Nações Unidas de que se considera vinculado, a partir do dia 21 de Setembro de 1964, data em que obteve a independência, pela Convenção aduaneira relativa à importação temporária para uso privado de embarcações de recreio e aeronaves, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956 e cuja aplicação havia sido tornada extensiva ao seu território antes da acessão à independência.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 22 de Junho de 1966. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/05/plain-254824.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254824.dre.pdf .
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