Decreto do Presidente da República 51/2009, de 18 de Junho
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 116/2009, Série I de 2009-06-18.
-
Data:
2009-06-18
-
Secções desta página::
Ratifica o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, assinado no Luxemburgo em 16 de Junho de 2008, incluindo os anexos i a vii, os Protocolos n.os 1 a 7 e a Acta Final com as declarações.
Decreto do Presidente da República n.º 51/2009
de 18 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a Bósnia e Herzegovina, por Outro, assinado no Luxemburgo em 16 de Junho de 2008, incluindo os anexos i a vii, os Protocolos n.os 1 a 7 e a Acta Final com as declarações, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.
Assinado em 31 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Junho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/18/plain-254783.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254783.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/254783/decreto-do-presidente-da-republica-51-2009-de-18-de-junho