A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 53/2016, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo a prorrogação do período transitório previsto no estatuto da carreira docente do ensino superior para a conclusão da obtenção do grau de doutor e a contratação efetiva com vínculo público dos docentes do ensino superior público

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2016

Recomenda ao Governo a prorrogação do período transitório previsto no estatuto da carreira docente do ensino superior para a conclusão da obtenção do grau de doutor e a contratação efetiva com vínculo público dos docentes do ensino superior público.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda a um alargamento dos regimes transitórios dos docentes do ensino superior, garantindo a isenção de propinas e a dispensa de tempo de serviço para a obtenção do grau de doutor.

2 - Garanta a contratação efetiva dos docentes com vínculo público que, até à nova data, tenham entregado os seus doutoramentos e tenham cumprido o tempo de serviço docente, contando para esse efeito também o serviço prestado em tempo parcial na proporção correspondente à percentagem do contrato, e que satisfaçam as necessidades permanentes das instituições.

3 - Divulgue o apuramento da situação dos docentes abrangidos pelas disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, constantes do Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, na sequência da recomendação constante do n.º 1 da Resolução da Assembleia da República n.º 71/2015, de 1 de julho.

4 - Proceda, em conjunto com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, à análise da situação dos docentes abrangidos pelas disposições transitórias a quem as mesmas não foram ainda completamente aplicadas.

5 - Promova, em conjunto com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a tomada das medidas que se revelem necessárias para corrigir situações de deficiente aplicação das suas disposições transitórias.

6 - Promova, em conjunto com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a correta aplicação das normas constantes do Estatuto da Carreira Docente Universitária e do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico referentes aos contratos de trabalho a termo, assegurando, designadamente, o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho de 1999.

7 - Promova a divulgação de um entendimento quanto à aplicação das referidas disposições transitórias em relação aos aspetos que não tenham ainda sido esclarecidos na sequência da recomendação constante do n.º 2 da Resolução da Assembleia da República n.º 71/2015, de 1 de julho.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2547632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda