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Portaria 22182, de 24 de Agosto

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Setembro próximo, uma quantia mensal para ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 21989.

Texto do documento

Portaria 22182
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Setembro próximo futuro, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 5000$00 para ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 21989, de 6 de Maio de 1966.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Agosto de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-06 - Portaria 21989 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar às embaixadas e legações de Portugal junto de diversos países, a partir de 1 de Abril findo, várias quantias mensais, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 21794.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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