Portaria 22182
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Setembro próximo futuro, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 5000$00 para ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 21989, de 6 de Maio de 1966.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Agosto de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).