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Decreto 47161, de 23 de Agosto

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Sumário

Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma importância em conta da verba inscrita no artigo 307.º, capítulo 12.º, do orçamento em vigor de Encargos Gerais da Nação a quantia relativa a despesas do Ministério do Exército, sem cabimento do ano de 1965, que transitaram em dívida para 1966.

Texto do documento

Decreto 47161
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer em conta da verba inscrita no artigo 307.º "Forças militares extraordinárias no ultramar», do capítulo 12.º "Defesa nacional» do orçamento em vigor de Encargos Gerais da Nação, a quantia de 100000 contos relativa a despesas do Ministro do Exército, sem cabimento no ano de 1965, que transitaram em dívida para 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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