Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47070, publicado pelos Ministérios do Ultramar e das Comunicações no Diário do Governo n.º 153, 1.ª série, de 4 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, nova redacção do artigo 7.º, n.º 3, do Código da Estrada, no quadro, onde se lê:
Tractores com ou sem reboque - 50 - 40,
deve ler-se:
Tractores com ou sem reboque - 30 - 40.
No artigo 1.º, nova redacção do artigo 26.º, n.º 1, do Código da Estrada, onde se lê: "... acessos condicionais ...», deve ler-se: "... acessos condicionados ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Agosto de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.