Portaria 22173
Tendo o Governo-Geral de Moçambique sugerido a conveniência de se tornarem extensivas àquela província as normas portuguesas que regulam o fabrico e embalagem de certas qualidades de sal;
Atendendo a que as normas já em vigor na metrópole se ajustam às características do sal que pode ser produzido na província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensivo à província de Moçambique o Decreto 42615, de 24 de Outubro de 1959, que define as características do sal refinado e sal de mesa, devendo ser publicadas no respectivo Boletim Oficial as normas NP-145 e NP-146 a que se reporta este decreto.
Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.