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Portaria 22173, de 17 de Agosto

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Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de Moçambique o Decreto n.º 42615, que define as características do sal refinado e sal de mesa, e manda publicar no respectivo Boletim Oficial as normas NP-145 e NP-146, a que se reporta o mesmo diploma.

Texto do documento

Portaria 22173
Tendo o Governo-Geral de Moçambique sugerido a conveniência de se tornarem extensivas àquela província as normas portuguesas que regulam o fabrico e embalagem de certas qualidades de sal;

Atendendo a que as normas já em vigor na metrópole se ajustam às características do sal que pode ser produzido na província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensivo à província de Moçambique o Decreto 42615, de 24 de Outubro de 1959, que define as características do sal refinado e sal de mesa, devendo ser publicadas no respectivo Boletim Oficial as normas NP-145 e NP-146 a que se reporta este decreto.

Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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