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Portaria 22165, de 16 de Agosto

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 21 de Julho de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP-209, que ficará pertencendo à classe LDP-200.

Texto do documento

Portaria 22165
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 21 de Julho de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 209, que ficará pertencente à classe LDP 200.

Ministério da Marinha, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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