Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo de Malta notificou o secretário-geral daquela Organização de que se considera vinculado, desde a data de 21 de Setembro de 1964, em que acedeu à independência, pelo Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos diferendos, concluído em Genebra em 29 de Abril de 1958.
2. A aplicação deste Protocolo havia sido tornada extensiva ao seu território antes de Malta ter obtido a independência.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 2 de Agosto de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.