Portaria 187/91
de 4 de Março
Ao abrigo das disposições dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam criados dois sobrescritos exclusivos para o «Correio Azul - Serviço Nacional», obedecendo às seguintes características:
Formato 216 mm x 110 mm e 230 mm x 160 mm;
Cor azul, com barra identificadora, símbolo do «Correio Azul», e impresso um selo sem franquia correspondendo ao 1.º escalão deste Serviço;
Tiragem ilimitada;
Preço de venda ao público, incluindo franquia - 70$00.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1991.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.