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Declaração DD11009, de 9 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47086, que aprova o Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47086, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no Diário do Governo n.º 158, 1.ª série, de 9 de Julho findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No § 3.º do artigo 7.º, onde se lê: "A falta de designação do delegado das corporações ou da sua competência ...», deve ler-se: "A falta de designação do delegado das corporações ou da sua comparência, ...».

No artigo 29.º, onde se lê: "... Havedo dolo, a multa será igual ...», deve ler-se: "... Havendo dolo, a multa será igual ...»,

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Agosto de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-09 - Decreto 47086 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar, criado pelo artigo 8.º da Lei n.º 2111 e mantido no ano de 1966 pelo artigo 9.º da Lei n.º 2128.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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