Aviso
Por ordem superior se faz público que os seguintes países depositaram nos arquivos da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, nas datas abaixo indicadas, os instrumentos de aceitação da Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, concluída em Londres em 17 de Junho de 1960:
Irão - 31 de Maio de 1966;
Turquia - 2 de Junho de 1966;
Estados Unidos do México - 22 de Junho de 1966.
Nos termos do artigo XI, a aceitação da Convenção entra em vigor para o Irão, para a Turquia e para os Estados Unidos do México em 31 de Outubro de 1966, em 2 de Setembro de 1966 e em 22 de Setembro de 1966, respectivamente.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 26 de Julho de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.