Decreto 47136, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1966, Série I de 1966-08-04.
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Data:
1966-08-04
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Concede o direito a uma gratificação mensal aos reitores dos Liceus de Gil Eanes, de S. Vicente, e do Dr. Adriano Moreira, da Praia, e ao director da Escola Industrial e Comercial do Mindelo.
Decreto 47136
Mostrando-se conveniente rever as gratificações atribuídas aos reitores dos Liceus de Gil Eanes, de S. Vicente, e do Dr. Adriano Moreira, da Praia, e ao director da Escola Industrial e Comercial do Mindelo, dadas as responsabilidades inerentes ao cargo;
Atendendo ao que propôs o Governo da província de Cabo Verde;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Os reitores dos Liceus de Gil Eanes, de S. Vicente, e do Dr. Adriano Moreira, da Praia, e o director da Escola Industrial e Comercial do Mindelo passam a ter direito a uma gratificação mensal de 2000$00.
Art. 2.º Fica o Governo de Cabo Verde autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, os créditos especiais necessários para suportar os novos encargos criados por este decreto, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/08/04/plain-254586.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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