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Decreto 47136, de 4 de Agosto

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Sumário

Concede o direito a uma gratificação mensal aos reitores dos Liceus de Gil Eanes, de S. Vicente, e do Dr. Adriano Moreira, da Praia, e ao director da Escola Industrial e Comercial do Mindelo.

Texto do documento

Decreto 47136

Mostrando-se conveniente rever as gratificações atribuídas aos reitores dos Liceus de Gil Eanes, de S. Vicente, e do Dr. Adriano Moreira, da Praia, e ao director da Escola Industrial e Comercial do Mindelo, dadas as responsabilidades inerentes ao cargo;

Atendendo ao que propôs o Governo da província de Cabo Verde;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os reitores dos Liceus de Gil Eanes, de S. Vicente, e do Dr. Adriano Moreira, da Praia, e o director da Escola Industrial e Comercial do Mindelo passam a ter direito a uma gratificação mensal de 2000$00.

Art. 2.º Fica o Governo de Cabo Verde autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, os créditos especiais necessários para suportar os novos encargos criados por este decreto, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/08/04/plain-254586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254586.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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