Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o secretário-geral da Organização recebeu, em 21 de Março de 1966, uma notificação do Governo da Confederação Suíça denunciando a Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, 1948.
2. Nos termos do artigo XII, parágrafo c), e segundo especificação da notificação de denúncia, esta produzirá efeitos em 12 de Abril de 1967, data em que a Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, 1960, passa a vigorar para a Suíça.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 26 de Julho de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.