Nos termos do artigo 6.º do Decreto 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano económico de 1966:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e de cozinha» ... 122000$00 Artigo 6.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ...
32000$00 ... 154000$00 tomando em contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 100000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 54000$00 ... 154000$00 Presidência do Conselho, 4 de Agosto de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.