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Despacho Ministerial DD315, de 25 de Março

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Sumário

Extingue todos os lugares das categorias de estagiários de enfermagem e auxiliares de enfermagem inscritos nos quadros dos Hospitais de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda e de Sobral Cid e da Colónia Agrícola de Arnes e, em sua substituição, cria as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª .

Texto do documento

Despacho ministerial

De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações nos quadros de pessoal dos

estabelecimentos a seguir indicados:

1.º São extintos todos os lugares das categorias de estagiários de enfermagem e auxiliares

de enfermagem inscritos nos quadros.

2.º Em substituição da categoria de auxiliares de enfermagem são criadas as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª, cujo número de lugares fica assim

estabelecido:

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência, 24 de Março de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/25/plain-254556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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