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Aviso DD4568, de 23 de Março

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Sumário

Torna pública a relação dos países que em 10 de Fevereiro de 1968 eram Partes Contratantes da Convenção aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar dos Marítimos, concluída em Bruxelas em 1 de Dezembro de 1964, e de terem os Governos da Espanha, da França, da Irlanda, do Quénia, da Nova Zelândia e do Reino Unido declarado que não se consideram vinculados pelas disposições do artigo 5.º da referida Convenção.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que em 10 de Fevereiro de 1968 eram Partes Contratantes da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar dos Marítimos, concluída em Bruxelas em 1 de Dezembro de 1964, os seguintes países: África do Sul, República Federal da Alemanha, Bélgica, Costa do Marfim, Dinamarca, Espanha, França, Irlanda, Japão, Jugoslávia, Líbano, Madagáscar, Malta, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Paquistão, Países Baixos (incluindo o Suriname e as Antilhas Holandesas), Polónia, Portugal, Quénia, Reino Unido (incluindo Jersey, a ilha de Man, o Bailiado de Guernesey, Santa Lúcia, ilhas Virgens Britânicas, Santa Helena e S. Vicente), República Árabe Unida, Roménia, Serra Leoa, Suécia, Suíça, Tunísia e Uganda.

Em conformidade com o artigo 17.º da Convenção, os Governos da Espanha, da França, da Irlanda, do Quénia, da Nova Zelândia e do Reino Unido declararam que não se consideram vinculados pelas disposições do artigo 5.º da Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Março de 1968. - O Director-Geral, José

Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/23/plain-254546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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