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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 4/2016/A, de 23 de Março

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Sumário

Recomenda a homologação do ensino secundário da Viola da Terra Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2016/A

Homologação do ensino secundário da Viola da Terra nos Açores

A «Viola da Terra» é o mais típico instrumento musical da Região Autónoma dos Açores. Desde sempre e ainda hoje, é presença emblemática dos nossos grupos folclóricos, folias do Espírito Santo, ranchos de serenatas e cantorias ao desafio, de Santa Maria ao Corvo.

A viola terá chegado ao arquipélago na segunda metade do século XV, trazida pelos primeiros povoadores portugueses, tendo embora certamente características atuais herdadas de sucessivas gerações de construtores locais.

É hoje tipicamente constituída por uma caixa de ressonância em forma de oito, braço comprido e escala de vinte e um pontos com doze cordas de arame dispostas em cinco parcelas (com a particularidade de apresentar quinze cordas em oito parcelas na ilha Terceira) destacando-se geralmente pela abertura do tampo em forma de dois corações. Já a sua interpretação é diferenciada pelo toque rasgado (Faial, Pico, Flores e Corvo), dedilhado (Terceira, Graciosa e São Jorge) ou ponteado (São Miguel e Santa Maria).

As suas singulares características físicas e sonoras, desenvolvidas em meio milénio no isolamento das ilhas, fazem com que se diferencie das suas congéneres nacionais, designadamente a Viola de Arame Madeirense (Madeira), Amarantina (Amarante), Beiroa (Castelo Branco), Braguesa (Braga), Campaniça (Alentejo) e Toeira (Coimbra), e que se assuma, desde sempre e para sempre, como o principal instrumento do folclore açoriano.

A «Viola de Arame» ou «Viola dos Dois Corações», como também é conhecida, «acionava todos os que se envolviam nos cantares e nas danças», em todos os tempos e em todas as ilhas: «uns levantam a voz enquanto outros volteiam frente a frente ou em volta e eis o balho nas casas do mordomo do Menino Jesus, do Imperador do Espírito Santo e nas matanças do porco», conforme descreve o Tenente Francisco José Dias nas suas «Cantigas do Povo dos Açores» (1981).

Transmitido popularmente de geração em geração, sobretudo no âmbito dos grupos folclóricos de todas as ilhas, o nosso instrumento maior chega finalmente ao ensino oficial de música, no ano letivo de 1982-1983, com o primeiro «Curso Livre de Viola da Terra» do Conservatório Regional de Ponta Delgada, lecionado pelo mestre micaelense Miguel de Braga Pimentel.

No ano letivo de 2005-2006, a «Viola da Terra» é lecionada, pela primeira vez, em regime de curso curricular, na sequência da aplicação da Portaria 27/2004, de 8 de abril, que a coloca em igualdade de circunstâncias com todos os demais instrumentos musicais lecionados nos conservatórios dos Açores.

No Conservatório Regional de Ponta Delgada, o curso curricular de «Viola da Terra» é inicialmente ministrado por Ricardo Melo e, atualmente, por Rafael Carvalho, embora sempre e ainda desprovido de reconhecimento oficial para a sua necessária continuidade ao nível do ensino secundário.

A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional reconhece que «o curso básico de Viola da Terra existe apenas no contexto cultural e legal da Região Autónoma dos Açores» e acrescenta «ser legítimo que os alunos que o frequentam pretendam prosseguir estudos de nível secundário nesta área».

Volvidos cinco séculos de divulgação popular, três décadas de curso livre e dez anos de curso curricular, a «Viola da Terra» precisa e merece dar o passo que lhe falta para a dignificação pedagógica, como instrumento de excelência da música açoriana, com a homologação regional da sua aprendizagem no ensino artístico de nível secundário, para os devidos efeitos.

A Região Autónoma dos Açores pode e deve continuar a ser pioneira nacional na lecionação oficial da sua viola regional.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que assegure, junto do Governo da República, a homologação do ensino secundário da «Viola da Terra», diligenciando a sua consequente implementação, designadamente, no Conservatório Regional de Ponta Delgada e nas escolas de ensino artístico integrado, nomeadamente, nas ilhas Terceira, Faial, Pico e Graciosa.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de janeiro de 2016.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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