O grupo de trabalho nomeado pelo meu despacho 29 392/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Novembro, submeteu à minha apreciação o relatório com a proposta de definição do perfil assistencial e dimensionamento do futuro estabelecimento hospitalar do Seixal, o qual foi complementado com estudos adicionais e recomendações sobre a mesma questão, tendo-o aprovado em 3 de Março de 2009.
Contudo, a grande densidade demográfica dos concelhos do Seixal, de Almada e de Sesimbra, ainda em franco crescimento, criam dificuldades de resposta do Serviço de Urgência Polivalente do Hospital Garcia de Orta, E. P. E. (HGO), em tempos clinicamente aceitáveis, pelo que se impõe que o futuro estabelecimento hospitalar do Seixal seja dotado de um serviço de urgência básica.
Acresce o facto de os acessos ao HGO, às horas de ponta e nos períodos estivais,
serem muito problemáticos.
Aprovado o perfil assistencial e o dimensionamento do futuro estabelecimento hospitalar do Seixal, importa ainda designar um grupo de trabalho com a missão de elaborar a proposta de definição do seu programa funcional.
Assim, determino:
1 - O futuro estabelecimento hospitalar do Seixal terá um serviço de urgência básica.2 - Para efeitos de elaboração da proposta de definição do programa funcional do futuro estabelecimento hospitalar do Seixal, é constituído um grupo de trabalho com a
composição seguinte:
a) Dr.ª Fátima Sena e Silva, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale doTejo, I. P., que preside;
b) Dr.ª Fátima Candoso, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;c) Dr.ª Margarida Rosa Santos, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
d) Engenheiro Nelson Madeira Baltazar, do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;
e) Dr.ª Beatriz Pereira Gomes, do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;
f) Enfermeiro João dos Santos, do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;
g) Arquitecto Francisco Teves, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
h) Engenheiro Faria Gomes, da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados
Integrados;
i) Dr. Luís Manuel Martins Amaro, do Agrupamento de Centros de Saúde da Penínsulade Setúbal II - Seixal-Sesimbra.
3 - O grupo do trabalho deve entregar a proposta de programa funcional no prazo máximo de 90 dias a contar da data da assinatura do presente despacho.4 - O grupo de trabalho poderá recorrer ao apoio de especialistas bem como à
contratação de consultadoria.
5 - Os elementos do grupo de trabalho desempenham funções em regime de acumulação, não sendo devida qualquer remuneração adicional.6 - As despesas de deslocação e ajudas de custo, bem como outros encargos decorrentes das reuniões e actividades, são suportadas pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT).
7 - A ARSLVT assegura o apoio técnico, logístico e administrativo, bem como a contratação de consultadoria referida no ponto 4.
4 de Junho de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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