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Aviso 10892/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Lista dos árbitros constituída nos termos do artigo 375.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

Texto do documento

Aviso 10892/2009

Listas de árbitros constituídas nos termos do artigo 375.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Árbitros presidentes:

Alcindo Augusto Costa.

Fernando Manuel Azevedo Moreira.

Isabel Maria Brás da Fonseca.

João Dias Borges.

João Morgado Alves.

José Norberto de Melo Baeta de Queiroz.

Maria Paula Moreira Sá Fernandes.

Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares.

Raul Geménio Martins de Melo Santos.

Árbitros representantes dos trabalhadores:

Álvaro Jorge Domingues Gonçalves Braga.

Carlos Eduardo Linhares de Carvalho.

Emílio Augusto Simão Ricon Peres.

Guilherme Frederico Dias Pereira Fonseca.

José Maria Torres.

Maria Alexandra Gonçalves.

Maria Alexandra Massano Simão José.

Paulo Veiga e Moura.

Árbitros representantes das entidades empregadoras públicas:

António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.

João da Silva Batista.

João Manuel Nabais da Teresa.

José Manuel Simões de Almeida.

José Ramos Alexandre.

Maria dos Anjos Lopes Duarte Maltez.

Maria Manuel Sales de Mira Godinho.

Nelza Maria Alves Vargas Florêncio.

2 de Junho de 2009. - A Directora-Geral, Carolina Maria Gomes Ferra.

201888413

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/15/plain-254512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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