A HTA Helicópteros - Operações Actividades e Serviço Aéreo, Lda., com sede na Casa da Lagoa, Estrada de Vale do Lobo, 890-A, em Almancil, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 6042/97, de 18 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 189 de 18 de Agosto de 1997, tendo a última alteração sido efectuada pelo despacho 15 527/2001 (2.ª série), de 9 de Maio, publicado no Diário da República n.º 173, de 27 de Julho de
2001.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P, conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:1 - É retirada a alínea d) e alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa HTA HELICÓPTEROS - Operações Actividades e Serviço Aéreo, Lda, que
passa a ter a seguinte redacção:
c) Quanto ao equipamento: 5 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros.2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas
alterações.
12 de Maio de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João Confraria.
ANEXO
1 - A empresa HTA Helicópteros - Operações Actividades e Serviço Aéreo, Lda., é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:a) Quanto ao tipo de exploração: Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica: Estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no
Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento: 5 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
201885424