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Portaria 22222, de 22 de Setembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do ano corrente, uma quantia mensal para ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 21989.

Texto do documento

Portaria 22222

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do ano corrente, pela verba do n.º 1), artigo 28.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 7000$00 para ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 21989, de 6 de Maio de 1966.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Setembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/22/plain-254389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-06 - Portaria 21989 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar às embaixadas e legações de Portugal junto de diversos países, a partir de 1 de Abril findo, várias quantias mensais, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 21794.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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