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Portaria 22221, de 21 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 220/1966, Série I de 1966-09-21.
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Sumário

Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Manágua, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo, várias quantias mensais para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada e a despesas com material e expediente.

Texto do documento

Portaria 22221

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Manágua, fixando, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 1700$00 para ocorrer a despesas com material e expediente.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Setembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/21/plain-254387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254387.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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