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Decreto 47209, de 21 de Setembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, destinados a satisfazer os encargos com o subsídio eventual de custo de vida - Introduz alterações nos orçamentos privativos das Administrações-Gerais dos Correios, Telégrafos e Telefones e do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 47209

Em execução do artigo 8.º do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, créditos especiais da importância de 1600000$00, destinados a satisfazer os encargos com o subsídio eventual de custo de vida, que se distribuirão pela seguinte forma no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Artigo 153.º «Despesas com o pessoal» ... 600000$00 Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 158.º «Despesas com o pessoal» ... 1000000$00 ... 1600000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes reduções em verbas de despesa no orçamento do Ministério das Comunicações:

Capítulo 6.º, artigo 154.º ... 600000$00 Capítulo 7.º, artigo 160.º ... 1000000$00 ... 1600000$00 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:

Da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

Inscrição de verba:

Capítulo 1.º «Despesas de exploração»:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 7) «Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 35000000$00 Contrapartida:

Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 5) ... 35000000$00

Da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Inscrição:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 5) «Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 3800000$00 Contrapartidas:

Artigo 1.º, n.º 1) ... 1900000$00 Artigo 1.º, n.º 5) ... 1300000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea 2 ... 300000$00 Artigo 5.º, n.º 3) ... 300000$00 ... 3800000$00

Da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Inscrição:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 6) Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 1000000$00 Contrapartida:

Artigo 12.º, n.º 8), alínea 2 ... 1000000$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/21/plain-254385.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Decreto-Lei 47137 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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