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Aviso (extrato) 3950/2016, de 22 de Março

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Sumário

Homologação de Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3950/2016

Homologação de Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontra afixada e disponível na página eletrónica desta Junta de Freguesia, a lista unitária de ordenação final, homologada por deliberação do executivo desta Junta da Freguesia, aprovada por unanimidade, na sua reunião de 7 de março de 2016, do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para 1 (um) posto de trabalho de Auxiliar de Educação Educativa para o ensino pré-escolar para o apoio a crianças com necessidades educativas especiais, enquadrado na carreira geral de Assistente Operacional para o ano letivo 2015/2016, a que se refere o aviso 112/2016, publicado em DR, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro.

14 de março de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, Pedro Miguel de Sousa Barrocas Martinho Cegonho.

309434608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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