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Deliberação (extrato) 519/2016, de 22 de Março

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Sumário

Expropriação - PRU - Percurso nas Margens do Ave - Renaturalização e Requalificação da Frente de Rio em Santo Tirso

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 519/2016

Torna-se público que a assembleia municipal de Santo Tirso, por deliberação unânime, e com cumprimento da maioria prevista no n.º 3 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tomada em sessão ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2016, e sob proposta da respetiva câmara municipal, deliberou retificar a sua deliberação de 28 de outubro de 2010, retificada por deliberação do mesmo órgão de 20 de dezembro do mesmo ano, que declarou a utilidade pública de quatro parcelas de terreno destinadas à execução da obra denominada "PRU - Percurso nas Margens do Ave - Renaturalização e Requalificação da Frente de Rio em Santo Tirso", publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2010 - Deliberação (extrato) n.º 2027/2010 - no que se refere à descrição predial da parcela identificada no respetivo processo como parcela 3, que se descreve da seguinte forma:

"Parcela 3 - Parcela de terreno com a área de 795 m2 (setecentos e noventa e cinco metros quadrados), sita no lugar da Rabada, da extinta freguesia de Burgães, atualmente União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, concelho de Santo Tirso, que é a desanexar de um prédio de maiores dimensões, composto por terreno agrícola, com vinha, e edifício destinado à habitação e anexos de apoio à exploração agrícola, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3985 (três mil novecentos e oitenta e cinco), que teve origem no artigo 421 (quatrocentos e vinte e um) da extinta freguesia de Burgães, e na matriz predial rústica sob o artigo 88 (oitenta e oito), que teve origem no artigo 42 (quarenta e dois) da mesma freguesia de Burgães, à data da declaração da utilidade pública não descritos na Conservatória do Registo Predial, e atualmente descritos sob os números 1570 (mil quinhentos e setenta) e 1571 (mil quinhentos e setenta e um), respetivamente, que confronta de norte com caminho, de nascente com caminho público e próprio (parte sobrante do prédio), de sul com terrenos da AMAVE - Associação de Municípios do Vale do Ave e próprio (parte sobrante do prédio), delimitada na planta anexa à presente ata e que dela fica a fazer parte integrante para todos os efeitos legais, sendo 670 m2 (seiscentos e setenta metros quadrados) a desanexar do prédio rústico, e 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) a desanexar da área de quintal do prédio urbano".

À data da declaração da utilidade pública da expropriação os identificados prédios eram propriedade da herança aberta por óbito de Francisco Barroso Maia, identificados no Procedimento Simplificado de Habilitação de Herdeiros e Registos exarado na Conservatória do Registo Civil de Santo Tirso no dia 19 de março de 2010 (Habilitação de Herdeiros n.º 2952/2010) e hoje são propriedade de Pedro Mota da Costa, casado em regime de comunhão de adquiridos com Angélica Rocha Martins Faria Gonçalves, em virtude de os terem adquirido por escritura de compra e venda celebrada no dia 15 de dezembro de 2011 do Cartório Notarial do notário Rui Sérgio Teixeira dos Santos, da cidade de Vila Nova de Famalicão, exarada de folhas 46 a 48 verso do livro de notas para escrituras diversas número 146-A daquele Cartório.

11 de março de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Rui Ribeiro, Dr.

209432315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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