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Decreto-lei 48265, de 6 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 36934, que cria a Direcção-Geral dos Combustíveis.

Texto do documento

Decreto-Lei 48265
Reconhecida a conveniência de adoptar no quadro permanente da Direcção-Geral dos Combustíveis as tendências generalizadas noutros serviços públicos para regular o provimento do lugar de chefia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 37.º do Decreto-Lei 36934, de 24 de Junho de 1948, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 37.º Os lugares de chefe de secção serão providos mediante concurso de provas práticas entre indivíduos habilitados com o curso superior adequado.

§ único. Quando o número dos candidatos aprovados em concurso para lugares de chefe de secção não for suficiente para preencher as vagas existentes, poderão ser admitidos ao concurso imediato os primeiros-oficiais do quadro permanente com mais de três anos de bom e efectivo serviço.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Manuel Rafael Amaro da Costa.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-24 - Decreto-Lei 36934 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Economia, a Direcção Geral dos Combustíveis e define as Suas atribuições - Extingue o Instituto Português dos Combustíveis, o Serviço de Economia de Combustíveis, o Serviço de Racionamento de Gasolina e a Comissão Reguladora do Comércio de Carvões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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