Portaria 23261
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos consulados abaixo designados, com efeitos a partir de 1 de Março próximo futuro, pela verba do capítulo 5.º, artigo 32.º, n.º 2), do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente:
Consulado de 2.ª classe:
... Escudos
Milão ... 3000$00
Consulado de 3.ª classe:
Newark ... 3000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Março de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).