A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Ministerial DD311, de 5 de Março

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Sumário

Extinguem todos os lugares de estagiários de enfermagem e de auxiliares de enfermagem inscritos nos quadros do pessoal de vários serviços dependentes do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e do Hospital-Colónia de Rovisco Pais e fixa o mínimo de lugares de auxiliares de enfermagem de 1.ª e 2.ª dos mesmos estabelecimentos.

Texto do documento

Despacho ministerial
De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações nos quadros de pessoal dos estabelecimentos abaixo indicados:

1.º São extintos todos os lugares de estagiários de enfermagem e auxiliares de enfermagem inscritos nos quadros.

2.º Em substituição da categoria de auxiliares de enfermagem, são criadas as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª

3.º O número de lugares das categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª é assim fixado:

(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Março de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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