Despacho ministerial
De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações nos quadros de pessoal dos estabelecimentos abaixo indicados:
1.º São extintos todos os lugares de estagiários de enfermagem e auxiliares de enfermagem inscritos nos quadros.
2.º Em substituição da categoria de auxiliares de enfermagem, são criadas as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª
3.º O número de lugares das categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª é assim fixado:
(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Março de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.