Aviso
Por ordem superior se torna público que o Conselho Misto da Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia adoptou as seguintes decisões, cujo texto inglês e respectiva tradução para português vão anexos ao presente aviso:
Decisão do Conselho Misto n.º 4 de 1966 (Encomendas de pequeno valor), adoptada na 14.ª reunião em 22 de Abril de 1966.
Decisão do Conselho Misto n.º 12 de 1967 (Prova de origem para encomendas de pequeno valor), adoptada na 37.ª reunião em 7 de Dezembro de 1967.
Decisão do Conselho Misto n.º 13 de 1967 (Encomendas de pequeno valor), adoptada na 37.ª reunião em 7 de Dezembro de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1968. - O Director-Geral, José Galvet de Magalhães.
Decision of the Joint Council No. 4 of 1966
(Adopted at the 14th meeting, on 22nd April, 1966)
Consignments of small value
The Joint Council,
Having regard to paragraph 4 of article 7 of the Convention,
Having regard to Decision No. 3 of the Joint Council,
Having regard to article 2, and to paragraph 2 (a) of article 6 of the Agreement,
Decides:
1. For the purposes of relations between Finland and the Member States, sub-paragraph 1 (b) of rule 12 of Annex B to the Convention (as prescribed for those purposes by Decision No. 3 of 1966 of the Joint Council) shall be read with the addition of the words "Finland ... Mk 250».
2. This Decision shall take effect on 31st December 1966.
3. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decision of the Joint Council No. 12 of 1967
(Adopted at the 37th meeting, on 7th December, 1967)
Evidence of origin for consignments of small value
The Joint Council,
Having regard to Decisions of the Joint Council Nos. 17 of 1961 and 13 of 1966,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
Having regard to article 2 and paragraph 3 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. The amount referred to in paragraph 3 of Decision of the Joint Council No. 17 of 1961 as amended by paragraph 3 of Decision No. 13 of 1966 of that Council is again amended to read, in the case of importation into Finland, "MK 325».
2. This Decision shall enter into force on 1st January 1968.
3. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decision of the Joint Council No. 13 of 1967
(Adopted at the 37th meeting, on 7th December, 1967)
Consignments of small value
The Joint Council,
Having regard to Decisions of the Joint Council Nos. 4 and 13 of 1966,
Having regard to paragraph 3 of article 7 of the Convention,
Having regard to article 2 and to paragraph 3 of article 6 of the Agreement,
decides:
1. Decision of the Joint Council No. 4 of 1966 and paragraph 4 of Decision No. 13 of 1966 of that Council are hereby cancelled.
2. For the purposes of relations between Finland and the Member States sub-paragraph 1 (b) of rule 12 of Annex B to the Convention shall read:
(a) in English with the addition of the words: "Finland - Mk 325»; and
(b) in French with the addition of the words: "en Finlande - 325 markkas finlandais».
3. This Decision shall enter into force on 1st January 1968.
4. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho Misto n.º 4 de 1966
(Adoptada na 14.ª reunião, em 22 de Abril de 1966)
Encomendas de pequeno valor
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 4 do artigo 7.º da Convenção,
Tendo em consideração a Decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1966,
Tendo em consideração o artigo 2.º, bem como o parágrafo 2 (a) do artigo 6.º do Acordo,
decide:
1. Para fins das relações entre a Finlândia e os Estados Membros (e em conformidade com o que se acha prescrito para tais fins na Decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1966), o parágrafo 1 (b) da regra 12 do Anexo B à Convenção deve ler-se com o acréscimo dos dizeres:
"Finlândia - Mk 250».
2. A presente Decisão torna-se efectiva em 31 de Dezembro de 1966.
3. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Decisão do Conselho Misto n.º 12 de 1967
(Adoptada na 37.ª reunião, em 7 de Dezembro de 1967)
Prova de origem para encomendas de pequeno valor
O Conselho Misto,
Tendo em consideração as Decisões do Conselho Misto n.os 17 de 1961 e 13 de 1966,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção,
Tendo em consideração o artigo 2.º e o parágrafo 3 do artigo 6.º do Acordo,
decide:
1. O montante a que se refere o parágrafo 3 da Decisão do Conselho Misto n.º 17 de 1961, emendado pelo parágrafo 3 da Decisão do dito Conselho n.º 13 de 1966, é novamente emendado no sentido de ler-se, sempre que se trate de importação na Finlândia, "Mk 325».
2. A presente Decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1968.
3. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Decisão do Conselho Misto n.º 13 de 1967
(Adoptada na 37.ª reunião, em 7 de Dezembro de 1967)
Encomendas de pequeno valor
O Conselho Misto,
Tendo em consideração as Decisões do Conselho Misto n.os 4 e 13 de 1966,
Tendo em consideração o parágrafo 3 do artigo 7.º da Convenção,
Tendo em consideração o artigo 2.º e o parágrafo 3 do artigo 6.º do Acordo,
decide:
1. Pela presente Decisão ficam sem efeito a Decisão do Conselho Misto n.º 4 de 1966 e o parágrafo 4 da Decisão do referido Conselho n.º 13 de 1966.
2. Para os fins das relações entre a Finlândia e os Estados Membros, o parágrafo 1 (b) da regra 12 do Anexo B à Convenção ficará com a redacção seguinte:
a) Em inglês, com o acréscimo dos dizeres: "Finland - Mk 325»; e
b) Em francês, com o acréscimo dos dizeres: "en Finland - 325 markkas finlandais».
3. A presente Decisão torna-se efectiva em 1 de Janeiro de 1968.
4. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.