Aviso DD4545, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 49, de 27.02.1968, Pág. 307
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Data:
1968-02-27
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Torna público ter entrado em vigor, em 25 de Novembro de 1967, o Protocolo para a prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47989 de 10 de Outubro de 1967.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação do Conselho Oleícola
Internacional, entrou em vigor em 25 de Novembro de 1967 o Protocolo de 30 de Março
de 1967 para a prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, aprovado para
ratificação pelo
Decreto-Lei 47989, publicado no Diário do Governo n.º 236, 1.ª série,
de 10 de Outubro de 1967.
Em 22 de Janeiro de 1968 os seguintes países eram partes do Protocolo:
a) Grupo dos países principalmente produtores: Argélia, Espanha, Israel, Líbia, Portugal e
Tunísia;
b) Grupo dos países principalmente importadores:
França, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e República Dominicana.
Na mesma data eram membros provisórios do Protocolo, nos termos do parágrafo 5 do
artigo 7.º do Protocolo, os seguintes países:
a) Grupo dos países principalmente produtores: Itália, Marrocos, República Árabe Unida e
Turquia;
b) Grupo dos países principalmente importadores:
Bélgica (em nome dos Governos da Bélgica e do Luxemburgo).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1968. - O
Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/27/plain-254250.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254250.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-10-10 -
Decreto-Lei
47989 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, o Protocolo para a Prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, concluído em Genebra a 30 de Março de 1967.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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