Lei 16/91, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 131/1991, Série I-A de 1991-06-08.
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Data:
1991-06-08
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Decreta que a freguesia de Bostelo, no concelho de Amarante, passa a designar-se freguesia de Bustelo.
Lei 16/91
de 8 de Junho
Alteração do nome da freguesia de Bostelo
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A freguesia de Bostelo, no concelho de Amarante, passa a designar-se freguesia de Bustelo.
Aprovada em 18 de Abril de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 10 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 17 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/08/plain-25424.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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