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Lei 16/91, de 8 de Junho

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Sumário

Decreta que a freguesia de Bostelo, no concelho de Amarante, passa a designar-se freguesia de Bustelo.

Texto do documento

Lei 16/91

de 8 de Junho

Alteração do nome da freguesia de Bostelo

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Bostelo, no concelho de Amarante, passa a designar-se freguesia de Bustelo.

Aprovada em 18 de Abril de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 10 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 17 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/08/plain-25424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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